Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 21, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia resolveu aplicar ao juiz Fernando Machado Paropat, juiz afastado de Porto Seguro, a pena de censura pelo seu suposto envolvimento na Operação Faroeste. A decisão deve ser publicada amanhã.
A decisão, que abrange apenas pequena parte das acusações que pesam contra o magistrado – as demais serão julgadas num futuro bem próximo - foi referendada por 44 votos favoráveis à aplicação da referida sanção disciplinar, sendo que 02 desembargadores votaram pela absolvição e outros menos de 30 desembargadores votaram pela sua aposentadoria compulsória.
De acordo com a acusação, o magistrado teria atuado indevidamente, na condição de juiz plantonista, em 3 processos relativos à Operação Faroeste, quando teria liberado o desbloqueio de mais de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em favor de alguns acusados.
Segundo a sua defesa, o juiz teria assinado a minuta feita, de acordo com ele, por um assessor, e, pior, sem ler, o que estarrece e choca a todos os operadores do Direito. A uma, por ter liberado valores milionários sem em tese ao menos ler e, a duas, em virtude de estar de regime de plantão, não sendo natural um juiz liberar valores tão significativos nesta condição.
O que significa a pena de censura?
Para um juiz, a pena de censura é uma punição disciplinar de natureza moral, aplicada em casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo ou em procedimentos incorretos. Esta pena é considerada intermediária, ou seja, mais grave que uma advertência, mas menos grave do que a suspensão ou a demissão. A censura tem efeitos específicos, como a proibição de promoção por merecimento por um período de um ano.
Além da censura, os juízes podem ser punidos com advertência, suspensão, demissão, aposentadoria compulsória ou disponibilidade.
Em tempo: as acusação mais graves, como informado acima, ainda não foram analisadas pelos desembargadores, sendo certo supor que a aposentadoria compulsória lhe parece bastante provável.