Não sou de  puxar o saco e nem de passar a mão na cabeça de autoridades, mas é preciso ser no mínimo  justo e verdadeiro. Que o Judiciário e o MP, a cada dia que passa, precisam e merecme ser fiscalizados mais atentamente  pela Corregedoria Geral de Justiça,  pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sobre isso não restam dúvidas, as várias descobertas de deslizes praticados por promotores,  juízes e desembargadores  Brasil afora, bem como as repentinas  mudanças nos entendimentos do próprio STJ e STF,  estão aí para confirmar minha opinião.

 

Todavia, justiça seja feita, em relação aos 3 juízes de Porto Seguro, a história verdadeira pode não ser exatamente a divulgada pela Corregedoria. Ou ao menos grande parte do que tem sido divulgado pode não condizer com a realidade, sobretudo em relação aos magistrados Rogério Barbosa e André Strogenski – incluindo o promotor Wallace Carvalho - cujas supostas transgressões disciplinares mais parecem ser verdadeira tempestade em copo d´agua.

 

Isso porque, de acordo com o recente  voto divergente do desembargador Cláudio Cesare Braga Pereria, para o correto julgamento do feito, torna-se necessário   a individualização das condutas dos investigados, com a consequente separação dos processos, ou seja, não se pode jogar e julgar  todos no mesmo balaio, o que é princípio básico dos direitos administrativo e criminal.

 

Ainda de acordo com o desembargador Pereria, algumas condutas apontadas como impróprias e  supostos crimes, na verdade tem se revelado, quando muito, meros erros administrativos, a exemplo  do caso do Dr. André, que muito antes das investigações já havia determinado a suspensão e o retorno ao Forum  dos veículos por ele  autorizados  a título de depositários fiéis, além de não ser nenhum crime ou falta funcional o fato dele ter sido presidente do Clube dos 40.

 

Por outro lado, segundo fonte fidedigna, tanto  o promotor Wallace quanto  os juízes Rogério e André não teriam cometido crime nenhum, sendo que o fato do juiz Fernando Paropat ter viajado para fora do país sem autorização do TJ, não passaria de mera irregularidade funcional. A única coisa que pode e deverá pegar para Paropat seria o empréstimo de dinheiro a juro, o que é expressamente vedado na magistratura. 

 

NÚMEROS PODEM ESTAR EQUIVOCADOS 

 

Já quanto ao elevado número de imóveis adquiridos, em tese, por alguns juízes e promotores, conforme já informado pelo blog, um erro de interpretação cometido pela própria Corregedoria teria superestimado em muito  os números verdadeiros.

 

No mais é esperar para ver. A única coisa que realmente é certa é que, se antes da ação do Corregedoria a justiça local já deixava a desejar, após a vinda da CGJ é que a situação degringolou de vez, causando grandes prejuízos aos advogados e aos jurisdicionados.